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Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. E, em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial. O mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental.

O que significa Licenciamento Ambiental?

É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresá¬rio tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existen¬tes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas. A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável. Todas as atividades estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental.

Por que devo licenciar minha atividade?

O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa. É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. A Licença possui uma lista de restrições ambientais que deve ser seguida pela empresa.

A quem compete conceder o Licenciamento Ambiental da minha empresa?

No Estado de São Paulo, atuam IBAMA, SECRETARIA ESTADUAL DE ENERGIA E SANEAMENTO, SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, com diferentes responsabilidades nos níveis Federal, Estadual e Municipal. Em São Paulo, por exemplo, temos os órgãos competentes: DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), DEPRN (Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais), DUSM (Departamento de Uso do Solo Metropolitano), CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).

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